A indústria do dano moral por defeitos relativos a prestação de serviços hoteleiros

Com o advento da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) o consumidor tem a garantia e/ou certeza de que o produto adquirido ou o serviço prestado serão de boa qualidade.

Mencionada qualidade e/ou certeza tem respaldo no artigo 14 do CDC: “O fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

Ou seja, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos, informações insuficientes ou inadequadas na relação entre as partes, independente de culpa, sendo que, a sua ignorância sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de sua responsabilidade (artigo 23 do CDC).

Conforme os incisos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: (i) que, tendo prestado os serviços, o defeito inexiste, e (ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Ocorre que, com o advento do CDC os estabelecimentos hoteleiros, mesmo quando não tem culpa pelo defeito, informações insuficientes ou inadequadas vêm sofrendo uma enxurrada de ações indenizatórias, nas quais o consumidor, em suma, requer indenizações sobre seu dano “supostamente” causado pelos estabelecimentos hoteleiros, caracterizando-se assim uma verdadeira indústria do dano moral.

Assim, os estabelecimentos hoteleiros além de tomar todos os cuidados com os consumidores, deverão tomar cuidado com as possíveis ações judiciais.

Isto porque, ao pedir a indenização por danos morais aos estabelecimentos hoteleiros, os consumidores estão requerendo valores determinados, formulando assim pedidos juridicamente impossível, tendo em vista que inexiste critérios legais de valoração do dano moral. Mas como não existem critérios para a determinação numérica do dano moral, este será arbitrado pelo juiz.

 

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